terça-feira, 10 de maio de 2011

APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS DO CÂNCER

Os alunos de ciência do Professor Edson, realizaram no início do mês de abril trabalhos sistêmicos sobre o câncer. Foram abordados e estudados pelos alunos câncer de boca, laringe, faringe, mama, entre outros.





sexta-feira, 6 de maio de 2011

Dia das Mães

Para o Dia das mães, a Escola Jarbas Passarinho está organizando um evento que promete emocionar. A homenagem se dará na própria escola, no dia 06/05/2011, com início ás 14h. Os alunos estão motivados, e apresentações de música, dança, e teatro estão no cronograma. Você que é mãe, não pode faltar!

Missão, Visão, Valores

Missão

A EEB Ministro Jarbas Passarinho, juntamente com a APP e Comunidade Escolar têm como missão: “Promover o desenvolvimento das competências e habilidades na construção do pensamento crítico, contribuindo para a formação do ser humano, possibilitando-o enquanto sujeito atuante em seu contexto sócio histórico”.


Visão

Ser uma escola de referência, reconhecida pela qualidade de suas ações, fundamentada nos princípios que garante o acesso e a permanência do aluno. É imprescindível que toda a ação pedagógica leve em consideração a valorização do conhecimento que o aluno possui, possibilitando o desenvolvimento das suas competências e habilidades, resgatando com isso o prazer em aprender, apontando para a dimensão do ser.


Valores

Proporcionar aos alunos vivencia dos valores, imprescindíveis a vida em sociedade, tais quais: solidariedade, pluralismo de idéias, democracia e justiça, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Faltas Graves

São consideradas faltas graves:

               I.     Ausentar-se do Estabelecimento de Ensino ou da sala de aula sem previa autorização;
              II.     Perturbar as atividades escolares, desviando a atenção de professores e colegas ou ocupar-se com atividades estranhas às aulas;
             III.     Usar linguagem imprópria, praticar atos indecorosos ou portar materiais que atentem contra a vida;
            IV.     Portar ou fazer uso de bebida alcoólica, fumo, armas branca e de fogo, objetos perigosos, substancias químicas, materiais inflamáveis ou explosivos;
             V.     Praticar jogos de azar nas dependências;
            VI.     Retirar, sem autorização, qualquer documento ou material pertencente ao Estabelecimento de Ensino;
          VII.     Promover coletas, distribuir boletins ou outros tipos de campanhas que envolvam a Unidade Escolar sem autorização da Direção;
         VIII.     Danificar o patrimônio: móveis, carteira, utensílios, instalações físicas internas e externas do Estabelecimento, ressarcindo-se os danos que vier a causar;
            IX.     Apresentar-se com traje incompatível com o ambiente escolar;
             X.     Fazer-se acompanhar ou receber, durante o período de aula, qualquer pessoa estranha ao funcionamento do Estabelecimento de Ensino;
            XI.     Fazer uso de telefones ou qualquer aparelho de comunicação ligado durante o período de aula, assegurado pela Lei nº 14.363 de 25/01/2008;
          XII.     Agredir física e/ou verbalmente qualquer pessoa da Unidade Escolar;
A infração dos deveres estipulados, ou a inobservância das proibições previstas neste Regimento, conforme a gravidade da falta, resguardando os direitos constitucionais, sujeitando violar sanções previstas neste regimento e ao aluno as medidas disciplinares cuja sua aplicação será definida pela Orientação Educacional e Direção:
               I.     Advertência verbal;
              II.     Advertência por escrito, com registro, ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, na Direção, quando menor de idade ou por ele próprio quando maior de idade;
             III.     Reparo por danos causados ao patrimônio do Estabelecimento se for o caso;
            IV.     Aplicação de atividades pedagógicas em consenso obtido entre os professores responsáveis pelo aluno, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis;
             V.     Encaminhamento do relato das transgressões ao Conselho Escolar (Diretor, Especialista, 1 (um) representante pai, 1 (um) representante alunos e 1 (um) professor) ou entidades afim, para que tome as providencias cabível, e nos casos especiais, para que encaminhe ao Conselho Tutelar (ate 12 anos) ou a Delegacia Especializada (maiores de 12 anos);
            VI.     Transferência para outro Estabelecimento de Ensino, depois de ouvido o setor pedagógico, direção, Conselho de Classe, pais ou responsáveis em casos extremos que tenha como objetivo medidas pedagógicas para melhor desenvolvimento do aluno. Cabe neste caso a escola providenciar a transferência.
As sanções pedagógicas referentes aos incisos I, II e IV, devem ser registradas em documento individual do aluno.
O aluno, bem como seus pais ou responsáveis, tem pleno direito de defesa e o contraditório.
O recurso pode ser requerido no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a partir da comunicação dos resultados decisórios e encaminhando ao Conselho Tutelar ou delegacia especializada, conforme o caso.
Caso não esteja neste Regimento um determinado fato/ocorrência, ele será analisado por um conselho representado pelo diretor, especialista e um professor.

Direitos e Deveres dos Alunos

São direitos do aluno:

À criança, ao adolescente, ao jovem e adulto deve ser garantido o direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhe:
               I.   Igualdade de condições para o acesso, permanência e sucesso na unidade escolar;
              II.   Direito de ser respeitado por seus educadores e demais funcionário;
             III.   Direito a 200 (duzentos) dias letivos ou 800 (oitocentas) horas, distribuídas no ano conforme prevê legislação pertinente.
            IV.   Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instancias escolares superiores e outros órgãos quando necessários;
             V.   Direito de organização e participação em entidades estudantis;
            VI.   Direito de participar de aulas que sejam interessantes, interativas, que contribuam para o seu crescimento promovendo sua auto-estima, a cidadania e a convivência ética;
          VII.   Tomar conhecimento das disposições do presente regimento Escolar;
         VIII.   Solicitar orientações dos diversos setores do Estabelecimento, especialmente dos orientadores, professores, sempre que for necessário;
            IX.   Participar das atividades escolares promovidas pelo Estabelecimento de Ensino, de caráter social, cívico ou recreativo, destinadas à sua formação;
             X.   Filiar-se como sócio das agremiações estudantis, de acordo com os seus respectivos regulamentos;
            XI.   Utilizar-se corretamente de todas as dependências do Estabelecimento de Ensino, nos horários que sejam destinados;
          XII.   Tomar conhecimento do seu regimento escolar e de sua freqüência através de boletins e/ou editais de resultados expedidos pelo Estabelecimento de Ensino;
         XIII.   Receber as provas e trabalhos corrigidos, tendo o direito de revisá-las com os colegas e com o (a) professor (a), sendo a nota modificada, caso haja procedência no problema identificado.
        XIV.   Solicitar via protocolo, revisão de provas, dentro do prazo estabelecido de 72 (setenta e duas horas) a partir da divulgação das notas;
         XV.   Requerer via protocolo, cancelamento da matricula ou transferência, quando maior de idade ou através do pai ou responsável, quando menor de idade;
        XVI.   Representar por escrito contra atos, omissões ou deficiência dos professores, diretores, funcionários que são contrários ao desenvolvimento do processo de aprendizagem;
       XVII.   Organizar-se em associação de caráter educativo (esportivo, artístico ou literário);
     XVIII.Incentivar relações cooperativas entre professores, alunos e comunidade;
        XIX.Ter a garantia de que o Estabelecimento de Ensino cumpra sua função, ou seja, que se efetive o processo de construção do conhecimento;
         XX.Ser respeitado em sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação, em decorrência das diferenças físicas, étnicas, de credo, de sexo, de ideologia e de idade;
        XXI.Receber ensino de qualidade ministrado por profissionais capacitados para exercício das funções, devendo ser atualizados em suas áreas de conhecimento;
       XXII.Sugerir, aos diversos setores, medidas que viabilizem melhor realização de atividades;
     XXIII.Ser tratado com respeito e sem discriminação pelos professores, funcionários e colegas;
    XXIV.Ser comunicado sobre reuniões, convocações e avisos com antecedência aos pais ou responsáveis conforme o caso;
      XXV.Ser dispensado da pratica de Educação Física, em conformidade com a legislação Federal em vigor.
Considerando os direitos da aluna gestante, do aluno (a) hospitalizado (a) e portador (a) de doença, assegurado pelo Decreto Lei nº 1044 de 21 de outubro de 1969.
O termo inicial e o final do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado medico a ser apresentado à direção da escola.

São deveres do aluno:

               I.   Freqüentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares e curriculares;
              II.   Integrar agremiações e demais espaços organizados na escola, a fim de participar, efetivamente, da construção do processo de elaboração e reelaboração do projeto político pedagógico;
             III.   Participar na elaboração dos princípios de convivência estabelecidos coletivamente no espaço escolar;
            IV.   Responsabilizar-se pelo zelo e cuidado dos espaços físicos, bem como de materiais existentes na unidade em que são patrimônio de uso comum de todos, ressarcindo os prejuízos que porventura venham causar ao patrimônio da unidade escolar, ou através do seu responsável legal;
             V.   Tratar com cordialidade, respeito, amizade, solidariedade todos os envolvidos no processo educacional na unidade de ensino;
            VI.   Cumprir e fazer cumprir preceitos deste regimento no que couber;
          VII.   Comprometer-se com seu processo de aprendizagem no que se refere ao aprofundamento do conhecimento na participação, assiduidade, realização de tarefas diárias e de utilização, conservação de material de uso pessoal;
         VIII.   Conhecer as disposições do regimento Interno;
            IX.   Apresentar no ato da matricula ou na sua renovação, os documentos necessários;
             X.   Cumprir as determinações da Direção, do Corpo Docente, dos funcionários;
            XI.   Participar de eventos didáticos, cívicos, sociais, culturais e esportivos;
          XII.   Cooperar na manutenção da higiene própria e na conservação das instalações escolares;
         XIII.   Dirigir-se com respeito e educação a todos os servidores e colegas;
        XIV.   Contribuir para a elevação do nome da unidade escolar e promover seu prestigio em qualquer lugar onde estiver;
         XV.   Apresentar-se às aulas com material escolar solicitado;
        XVI.   Responsabilizar-se pelos seus pertences e mantê-los em condições adequadas a sua utilização;
       XVII.   Justificar, por escrito, eventuais faltas, apresentando documentos que comprovem os motivos das mesmas;
     XVIII.   Apresentar justificativas em caso de entrada tardias ou saídas antecipadas na Unidade Escolar;
        XIX.   Apresentar os trabalhos ou tarefas nas datas previstas;
         XX.   Manter-se atento, em sala de aula, durante o período da mesma, só se ausentando com previa autorização do professor;
        XXI.   Manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;
       XXII.   Comparecer e se apresentar na sala de aula, devidamente uniformizado;
     XXIII.   Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento escolar e as demais atribuições que estarão disciplinadas no projeto político pedagógico;
O descumprimento das sanções pedagógicas referentes aos incisos XVII e XXII acarretará medidas disciplinares cuja sua aplicação será definida pela Orientação Educacional e Direção:
a) Tolerância de três ocorrências
b) Comunicado aos pais e responsáveis
Na continuidade do descumprimento dessas sanções o aluno será suspenso das atividades da sala de aula, permanecendo em outro ambiente da escola realizando outras atividades pedagógicas, até o cumprimento das normas.

Segunda Chamada


As avaliações de segunda chamada poderão realizadas mediante apresentação de atestado médico ou com a presença dos pais justificando a falta para o professor, que marcará uma nova oportunidade para o aluno. A justificativa deverá ocorrer até 48 horas após a ausência do aluno.

Frequência e Aproveitamento

O processo educacional é constituído numa relação de interatividade entre todos os sujeitos envolvidos. È fundamental que a escola estimule a presença dos alunos nas atividades escolares durante o ano letivo, para o cumprimento da carga horária e para uma aprendizagem significativa.  Dessa forma o Diário de Classe é o documento que legitima todo o trabalho realizado, portanto deverão ser preenchidos todos os campos com clareza e organização, ficando este documento sob responsabilidade do professor.
O aproveitamento é o reconhecimento dos estudos feitos pelo aluno, na série e ocorre quando o aluno for reprovado em alguma disciplina. Neste caso, o aluno, deverá repetir a série e a escola deverá considerar o conhecimento e a aprendizagem nas disciplinas em que já logrou êxito, ou seja, nas disciplinas em que foi aprovado no ano anterior, não poderá ser reprovado, entendendo-se que o aluno não desaprende.

De acordo com a Lei nº 9394/96 a aprovação do aluno está condicionada ao mínimo de 75 % de freqüência das horas de efetivo trabalho escolar.
Serão obrigatórias à freqüência as aulas em todas às atividades promovidas pela Unidade Escolar.
A freqüência às aulas e nas atividades escolares será apurada do primeiro ao ultimo dia letivo. Não haverá abono de faltas por quaisquer motivos, com exceção nos casos autorizados pela legislação vigente.
Será dispensado das aulas ou sessões de educação física, temporária ou definitivamente o aluno Portador de Necessidades Especiais, incompatível ou moléstia impeditiva, devidamente atestada pelo medico especialista na área de saúde, bem como nos casos previstos na legislação vigente.
A responsabilidade pelo processo de apuração e controle de freqüência é do professor regente da classe e dos professores das disciplinas que compõem o currículo da escola, ficando o devido registro na estruturação escolar, sob a responsabilidade da secretaria da escola.
Durante o ano letivo, a escola, ao observar a infrenquência do aluno, terá como procedimento alguns encaminhamentos que favorecem a aprendizagem e a permanência do aluno, tais como:
·Revisão de causas de caráter pedagógico que afastam os alunos da sala de aula;
·Contato com as famílias para diagnostico da causa da infrequência na escola e busca de alternativas;
·Comunicação às autoridades competentes (Ministério Publico e Conselho Tutelar) para providências cabíveis.
Serão dispensados da freqüência regular, os alunos que se encontram nas situações previstas em lei.

Hino Jarbas Passarinho

1- Salve Jarbas Passarinho
Casa de luz e saber
Em tuas fontes seguras
Queremos muito aprender
2 -Quem luta vence na vida
Os mestres estão a dizer
Em ti buscamos guarida
Para lutar e vencer

3 -Sempre um futuro melhor
Bem perto já divisamos
Quando nos livros amigos
Sábias lições estudamos
4- Em nossa alma criança
Os mestres tão gentis
Imprimem com segurança
Imenso amor ao Brasil