sexta-feira, 6 de maio de 2011

Direitos e Deveres dos Alunos

São direitos do aluno:

À criança, ao adolescente, ao jovem e adulto deve ser garantido o direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhe:
               I.   Igualdade de condições para o acesso, permanência e sucesso na unidade escolar;
              II.   Direito de ser respeitado por seus educadores e demais funcionário;
             III.   Direito a 200 (duzentos) dias letivos ou 800 (oitocentas) horas, distribuídas no ano conforme prevê legislação pertinente.
            IV.   Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instancias escolares superiores e outros órgãos quando necessários;
             V.   Direito de organização e participação em entidades estudantis;
            VI.   Direito de participar de aulas que sejam interessantes, interativas, que contribuam para o seu crescimento promovendo sua auto-estima, a cidadania e a convivência ética;
          VII.   Tomar conhecimento das disposições do presente regimento Escolar;
         VIII.   Solicitar orientações dos diversos setores do Estabelecimento, especialmente dos orientadores, professores, sempre que for necessário;
            IX.   Participar das atividades escolares promovidas pelo Estabelecimento de Ensino, de caráter social, cívico ou recreativo, destinadas à sua formação;
             X.   Filiar-se como sócio das agremiações estudantis, de acordo com os seus respectivos regulamentos;
            XI.   Utilizar-se corretamente de todas as dependências do Estabelecimento de Ensino, nos horários que sejam destinados;
          XII.   Tomar conhecimento do seu regimento escolar e de sua freqüência através de boletins e/ou editais de resultados expedidos pelo Estabelecimento de Ensino;
         XIII.   Receber as provas e trabalhos corrigidos, tendo o direito de revisá-las com os colegas e com o (a) professor (a), sendo a nota modificada, caso haja procedência no problema identificado.
        XIV.   Solicitar via protocolo, revisão de provas, dentro do prazo estabelecido de 72 (setenta e duas horas) a partir da divulgação das notas;
         XV.   Requerer via protocolo, cancelamento da matricula ou transferência, quando maior de idade ou através do pai ou responsável, quando menor de idade;
        XVI.   Representar por escrito contra atos, omissões ou deficiência dos professores, diretores, funcionários que são contrários ao desenvolvimento do processo de aprendizagem;
       XVII.   Organizar-se em associação de caráter educativo (esportivo, artístico ou literário);
     XVIII.Incentivar relações cooperativas entre professores, alunos e comunidade;
        XIX.Ter a garantia de que o Estabelecimento de Ensino cumpra sua função, ou seja, que se efetive o processo de construção do conhecimento;
         XX.Ser respeitado em sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação, em decorrência das diferenças físicas, étnicas, de credo, de sexo, de ideologia e de idade;
        XXI.Receber ensino de qualidade ministrado por profissionais capacitados para exercício das funções, devendo ser atualizados em suas áreas de conhecimento;
       XXII.Sugerir, aos diversos setores, medidas que viabilizem melhor realização de atividades;
     XXIII.Ser tratado com respeito e sem discriminação pelos professores, funcionários e colegas;
    XXIV.Ser comunicado sobre reuniões, convocações e avisos com antecedência aos pais ou responsáveis conforme o caso;
      XXV.Ser dispensado da pratica de Educação Física, em conformidade com a legislação Federal em vigor.
Considerando os direitos da aluna gestante, do aluno (a) hospitalizado (a) e portador (a) de doença, assegurado pelo Decreto Lei nº 1044 de 21 de outubro de 1969.
O termo inicial e o final do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado medico a ser apresentado à direção da escola.

São deveres do aluno:

               I.   Freqüentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares e curriculares;
              II.   Integrar agremiações e demais espaços organizados na escola, a fim de participar, efetivamente, da construção do processo de elaboração e reelaboração do projeto político pedagógico;
             III.   Participar na elaboração dos princípios de convivência estabelecidos coletivamente no espaço escolar;
            IV.   Responsabilizar-se pelo zelo e cuidado dos espaços físicos, bem como de materiais existentes na unidade em que são patrimônio de uso comum de todos, ressarcindo os prejuízos que porventura venham causar ao patrimônio da unidade escolar, ou através do seu responsável legal;
             V.   Tratar com cordialidade, respeito, amizade, solidariedade todos os envolvidos no processo educacional na unidade de ensino;
            VI.   Cumprir e fazer cumprir preceitos deste regimento no que couber;
          VII.   Comprometer-se com seu processo de aprendizagem no que se refere ao aprofundamento do conhecimento na participação, assiduidade, realização de tarefas diárias e de utilização, conservação de material de uso pessoal;
         VIII.   Conhecer as disposições do regimento Interno;
            IX.   Apresentar no ato da matricula ou na sua renovação, os documentos necessários;
             X.   Cumprir as determinações da Direção, do Corpo Docente, dos funcionários;
            XI.   Participar de eventos didáticos, cívicos, sociais, culturais e esportivos;
          XII.   Cooperar na manutenção da higiene própria e na conservação das instalações escolares;
         XIII.   Dirigir-se com respeito e educação a todos os servidores e colegas;
        XIV.   Contribuir para a elevação do nome da unidade escolar e promover seu prestigio em qualquer lugar onde estiver;
         XV.   Apresentar-se às aulas com material escolar solicitado;
        XVI.   Responsabilizar-se pelos seus pertences e mantê-los em condições adequadas a sua utilização;
       XVII.   Justificar, por escrito, eventuais faltas, apresentando documentos que comprovem os motivos das mesmas;
     XVIII.   Apresentar justificativas em caso de entrada tardias ou saídas antecipadas na Unidade Escolar;
        XIX.   Apresentar os trabalhos ou tarefas nas datas previstas;
         XX.   Manter-se atento, em sala de aula, durante o período da mesma, só se ausentando com previa autorização do professor;
        XXI.   Manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;
       XXII.   Comparecer e se apresentar na sala de aula, devidamente uniformizado;
     XXIII.   Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento escolar e as demais atribuições que estarão disciplinadas no projeto político pedagógico;
O descumprimento das sanções pedagógicas referentes aos incisos XVII e XXII acarretará medidas disciplinares cuja sua aplicação será definida pela Orientação Educacional e Direção:
a) Tolerância de três ocorrências
b) Comunicado aos pais e responsáveis
Na continuidade do descumprimento dessas sanções o aluno será suspenso das atividades da sala de aula, permanecendo em outro ambiente da escola realizando outras atividades pedagógicas, até o cumprimento das normas.

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