sexta-feira, 6 de maio de 2011

Frequência e Aproveitamento

O processo educacional é constituído numa relação de interatividade entre todos os sujeitos envolvidos. È fundamental que a escola estimule a presença dos alunos nas atividades escolares durante o ano letivo, para o cumprimento da carga horária e para uma aprendizagem significativa.  Dessa forma o Diário de Classe é o documento que legitima todo o trabalho realizado, portanto deverão ser preenchidos todos os campos com clareza e organização, ficando este documento sob responsabilidade do professor.
O aproveitamento é o reconhecimento dos estudos feitos pelo aluno, na série e ocorre quando o aluno for reprovado em alguma disciplina. Neste caso, o aluno, deverá repetir a série e a escola deverá considerar o conhecimento e a aprendizagem nas disciplinas em que já logrou êxito, ou seja, nas disciplinas em que foi aprovado no ano anterior, não poderá ser reprovado, entendendo-se que o aluno não desaprende.

De acordo com a Lei nº 9394/96 a aprovação do aluno está condicionada ao mínimo de 75 % de freqüência das horas de efetivo trabalho escolar.
Serão obrigatórias à freqüência as aulas em todas às atividades promovidas pela Unidade Escolar.
A freqüência às aulas e nas atividades escolares será apurada do primeiro ao ultimo dia letivo. Não haverá abono de faltas por quaisquer motivos, com exceção nos casos autorizados pela legislação vigente.
Será dispensado das aulas ou sessões de educação física, temporária ou definitivamente o aluno Portador de Necessidades Especiais, incompatível ou moléstia impeditiva, devidamente atestada pelo medico especialista na área de saúde, bem como nos casos previstos na legislação vigente.
A responsabilidade pelo processo de apuração e controle de freqüência é do professor regente da classe e dos professores das disciplinas que compõem o currículo da escola, ficando o devido registro na estruturação escolar, sob a responsabilidade da secretaria da escola.
Durante o ano letivo, a escola, ao observar a infrenquência do aluno, terá como procedimento alguns encaminhamentos que favorecem a aprendizagem e a permanência do aluno, tais como:
·Revisão de causas de caráter pedagógico que afastam os alunos da sala de aula;
·Contato com as famílias para diagnostico da causa da infrequência na escola e busca de alternativas;
·Comunicação às autoridades competentes (Ministério Publico e Conselho Tutelar) para providências cabíveis.
Serão dispensados da freqüência regular, os alunos que se encontram nas situações previstas em lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário